Faixa dupla pontilhada e faixa contínua: entenda o significado no trânsito

Ainda que submetidos aos processos para conseguir emitir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fazendo aulas de direção veicular e teóricas em um Centro de Formação de Condutores (CFC), alguns motoristas ainda encontram dificuldades para entenderem as ultrapassagens e as faixas.
Diversas são as sinalizações de trânsito que podem gerar dúvidas, e há algumas sanções decorrentes do descumprimento de algumas delas, como a de ultrapassar em faixa contínua, que é uma infração grave e pode acarretar multas e pontos na carteira de habilitação.
Separamos, neste artigo, algumas informações a respeito da ultrapassagem em faixas, que podem ajudar na direção.
Continue a leitura e confira!
O que é faixa contínua? Qual sua importância?
Diariamente, nos deparamos com uma série de faixas contínuas nas estradas brasileiras. Essas marcações horizontais, frequentemente pintadas sobre o asfalto com tinta refletiva, costumam apresentar coloração branca ou amarela.
É importante ressaltar que cada faixa contínua tem o propósito de comunicar informações, oferecer orientações ou até mesmo advertências tanto para motoristas quanto para pedestres.
Existem três tipos principais de faixas contínuas: simples, duplas e duplas intercaladas com segmentos tracejados. Elas delimitam claramente onde é seguro ultrapassar e onde não é.
As faixas contínuas desempenham um papel fundamental na segurança viária, uma vez que são aplicadas em trechos considerados críticos, como curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, portões e cruzamentos, além de pontes, viadutos e túneis.
Quando nos deparamos com uma faixa contínua ao longo da via, é um indicativo de que ultrapassagens não são permitidas naquele ponto, pois a visibilidade pode ser prejudicada. Para realizar ultrapassagens de forma segura, é essencial aguardar por trechos onde as faixas sejam tracejadas.
Posso iniciar a ultrapassagem na faixa dupla pontilhada e terminar na faixa contínua?
Não, não é permitido iniciar a ultrapassagem em faixa dupla pontilhada e finalizar na contínua.
Inclusive, você arrisca receber uma multa.
A proibição está expressa no artigo 29, IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe a a necessidade de respeito à sinalização regulamentar.
Observe:
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
Cabe ressaltar que a sinalização regulamentar, disposta no artigo, constitui as faixas na pista, placas verticais e outras sinalizações que impedem o condutor de continuar na faixa da esquerda (em ultrapassagem), com o argumento de que foi realizada ainda na faixa pontilhada.
A ultrapassagem, portanto, deve começar e finalizar na faixa pontilhada amarela.
O que configura um trecho com faixa contínua e faixa pontilhada?
Um trecho com faixa contínua é caracterizado por uma linha ininterrupta pintada no chão, que indica a proibição de ultrapassagem.
Essa sinalização está presente em locais onde a manobra de ultrapassar pode ser perigosa, como curvas fechadas, áreas com baixa visibilidade, aclives ou declives. Ultrapassar em faixa contínua é uma infração gravíssima, com penalidades como multa de até R$1.467,35 e 7 pontos na carteira de habilitação.
Já o trecho com faixa pontilhada permite a ultrapassagem, desde que realizada com segurança. A linha pontilhada é usada em locais onde a visibilidade e as condições da via permitem ao motorista realizar a manobra sem riscos. Assim, a faixa pontilhada pode ultrapassar e também mudar de faixa de rolamento, respeitando as normas de trânsito.
No entanto, é importante lembrar que não é permitido iniciar a ultrapassagem em uma faixa pontilhada e terminar em uma faixa contínua. A manobra deve ser concluída no trecho com sinalização pontilhada.
Qual o valor da multa por ultrapassagem em faixa contínua?
A infração para condutores que realizam uma ultrapassagem em faixa contínua, e não em faixa dupla pontilhada, é configurada como sendo gravíssima.
A multa para quem ultrapassar em faixa contínua costuma ser em torno de R$ 293,47.
Porém, em alguns casos, há um fator multiplicador de 5x para a ultrapassagem proibida. O valor, portanto, vai para R$ 1.467,35. Vale destacar que a multa por ultrapassagem em faixa dupla continua tem o mesmo agravante.
Além da multa, por ser de natureza gravíssima, a infração também gera 7 pontos à CNH do condutor.
Quais as sinalizações que indicam se pode ou não ultrapassar além da faixa dupla pontilhada?
A Resolução n.º 160/2004 prevê que haja uma placa com um desenho que indique a proibição da ultrapassagem: “onde as condições de distância de visibilidade, traçado, ocorrência de obstáculos, ou qualquer outra condição de segurança e/ou fluidez, não permitam a ultrapassagem segura dos veículos”.
O modelo da placa que proíbe esse tipo de manobra é a R-7, que tem um desenho representando dois carros paralelos e uma faixa vermelha central cortando o círculo de ponta a ponta.
Além disso, conforme a Resolução n.º 160 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a sinalização horizontal é um “subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias”.
Segundo a sinalização, em faixas contínuas é proibida a ultrapassagem. Em seccionadas/tracejadas, ela é permitida.
Qual é a lei que prevê multa por ultrapassagem na contramão?
A multa por realizar ultrapassagem na contramão na linha de divisão dos fluxos opostos em faixa contínua amarela, e não em faixa dupla pontilhada, é especificada no artigo 203, V, do Código de Trânsito Brasileiro.
Confira:
“Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
[…]
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”
A multa por ultrapassagem pode ser anulada com recurso?
Sim, é possível recorrer à infração por ultrapassagem em faixa contínua.
Uma dica para conseguir ter sucesso no recurso é construir uma argumentação amparada na legislação vigente, sendo necessário conhecer a fundo o processo de defesa administrativa.
Como recorrer
Se você recebeu uma multa por ultrapassar em uma faixa contínua e acredita que ela seja injusta ou incorreta, tem o direito de contestá-la. O processo para recorrer da multa pode ser feito em algumas etapas:
Defesa prévia
Sua primeira oportunidade de contestar a multa é por meio da defesa prévia. Você deve enviar uma carta ao órgão responsável pela emissão da multa, geralmente dentro de um prazo de 15 a 30 dias após receber a notificação.
Nessa carta, é importante fornecer seus dados pessoais, do veículo, informações sobre a multa e a justificativa para a defesa. Anexe também cópias dos documentos que comprovem suas alegações.
Recurso em Primeira Instância
Caso sua defesa prévia seja negada, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse recurso, você deve argumentar contra os pontos que foram negados na defesa prévia, seguindo uma estrutura semelhante.
Recurso em Segunda Instância
Se o recurso na JARI também for negado, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, em alguns casos, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Em todas as etapas, é essencial fundamentar bem seus argumentos, demonstrar conhecimento das leis e normas de trânsito e fornecer provas sempre que possível, como fotos ou testemunhas.
Se o processo parecer complicado, você pode considerar contratar um advogado ou uma empresa especializada em recursos de multas de trânsito para te auxiliar.
Em quais outros lugares é proibido ultrapassar?
Além da faixa contínua, ultrapassar automóveis pela contramão é proibido em diversos outros casos, de acordo com a legislação de trânsito. Por exemplo, não é permitido realizar essa manobra em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis.
Se os motoristas estiverem sem visibilidade suficiente, as autoridades também podem penalizá-los. Além disso, é proibido fazer ultrapassagens quando o veículo estiver parado em fila, seja em porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
Em todos esses casos, as penalidades são as mesmas para quem ultrapassa em faixa contínua: multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos adicionados na CNH.
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