Redução de 10% é aplicada no Imposto de Importação de bens comercializados

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De acordo com o portal gov.br, foi deliberado que, no dia 23 de maio de 2022, o Governo Federal apontou a redução em mais 10% das alíquotas do Imposto de Importação sobre 6.195 códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redução é aplicada em bens como carne, arroz, feijão, massas, biscoitos, materiais de construção e outros da Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco, os quais já tiveram uma redução de 10% em novembro do ano passado, de acordo com a Resolução Gecex n.º 269/2021. Contabilizando ambas, mais de 87% dos códigos tarifários da NCM tiveram a alíquota diminuída para 0% ou em 20%.

A 1ª Reunião Extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), deste ano, aprovou a nova redução, em caráter excepcional e temporário, com vigência até 31 de dezembro de 2023. Isso impacta o barateamento de quase todos os bens importados e oferece benefícios para a população e empresas que possuem ligação com os insumos. A Resolução Gecex, regulamentadora, será publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

O governo pretende diminuir as consequências econômicas negativas do período pandêmico e da guerra da Ucrânia. “A medida de hoje, somada à redução de 10% já realizada no ano passado, aproxima o nível tarifário brasileiro da média internacional e, em especial, dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Sem deixar de lado as necessidades de adaptação do setor produtivo, o Governo Federal tem promovido, de maneira gradual e em paralelo às medidas de redução do Custo Brasil – tal como a recente redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – uma maior inserção internacional da economia brasileira. É importante destacar que, desde 1994, quando da sua criação, a TEC nunca havia sido alvo de uma revisão ampla”, disse o secretário de Comércio Exterior.

Lei que facilita a redução de tributos sobre combustíveis é sancionada

De acordo com a Agência Senado, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.352, deixando mais fácil para a União a redução de cobrança de impostos sobre combustíveis. Assim, o Poder Executivo pode diminuir as alíquotas sobre tais combustíveis sem ter que compensar a perda de arrecadação. 

A deliberação veio do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2022, aprovado no mês de abril, com relatório do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Em março, a Lei Complementar 192 zerou a cobrança do PIS e da Cofins em combustíveis neste ano, e apontou a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado. De acordo com o Ministério da Economia, a perda da arrecadação com tributos federais pode alcançar R$ 16,59 bilhões. O texto da lei foi publicado no DOU.

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