Anvisa simplifica as publicações da área de alimentos no DOU

DOU

A partir de maio, publicações mostram apenas informações essenciais para a identificação da petição 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, pelo portal Gov.br, que aderirá a uma nova formatação para publicações no Diário Oficial da União (DOU), em registros, pós-registros e análise do setor alimentício. A alteração abrange petições de alterações, revalidações e cancelamentos de produtos. As publicações realizadas a partir do dia 16 de maio deste ano fornecem apenas dados importantes para a identificação da petição na Agência, que são: razão social/CNPJ, nome do produto, número do processo, número do registro, assunto da petição e número do expediente.  

A ação influencia publicações que possuem dados associados a marcas e apresentações, uma vez que serão suprimidas do DOU para petições de registro e pós-registro do setor de alimentos. Para petições de avaliações, ocorre a inclusão do número do expediente. 

Informações que não aparecem mais em publicações são colocadas na área “Consulta à situação de documentos”, no portal da Anvisa, em que é possível localizar dados a respeito de marcas e vencimento de registros, além de informações sobre apresentações. Ressalta-se também que as consultas permanecem permitindo a identificação da situação de registro a cada publicação de ato. Demais publicações (anteriores) do DOU que possuem mais dados estarão valendo como histórico regulatório dos produtos. 

Mudança na base de cálculo diminui custos de importação pelos portos no país

Outra publicação oficial recente no DOU diz respeito à movimentação de carga nos postos. A retirada dos custos dos serviços de movimentação de cargas em portos (capatazia) da base de cálculo do imposto de importação acarretará uma economia de R$ 307,6 milhões (pelo menos) até o término do ano, segundo o Ministério da Economia. A deliberação está valendo desde o dia 8 de junho deste mês, sancionada por Jair Bolsonaro. No primeiro ano completo em que vigorará (2023), a estimativa é de uma economia de R$ 685,6 milhões.  

Ressalta-se que a taxa de capatazia não foi suprimida, mas não recairá sobre o cálculo alfandegário, ressalta o presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei). “Ela ainda continua existindo e será cobrado do importador, só deixou de fazer parte da base de cálculo e será cobrado à parte. Ela remunera os custos portuários e de movimentação das cargas, que precisa ser coberto”, completa. 

Dentre os países do Mercosul, o Brasil era o único que calculava a cobrança da capatazia sobre o cálculo alfandegário. “Isso significa, lá no elo final da cadeia, quando o importador coloca a margem de comercialização do produto, como a base de cálculo é menor, deverá significar um custo final menor. E, consequentemente, o importador ou quem vai distribuir o produto poderá praticar um preço inferior ao consumidor final”, conclui o presidente da Abimei.