Importar medicamento oncológico: o que pacientes e familiares precisam saber
A importação de medicamentos é uma realidade cada vez mais presente no Brasil, especialmente quando se trata de tratamentos oncológicos. Dados do ComexStat, sistema oficial do Governo Federal que reúne estatísticas do comércio exterior, indicam que, em 2020, a importação de medicamentos e produtos farmacêuticos ocupou a nona posição no ranking das importações brasileiras. O setor respondeu por 3,1% de tudo o que o país importou naquele ano, com gastos que somaram cerca de US$ 2,8 bilhões.
Para pacientes com câncer e seus familiares, importar medicamentos oncológicos pode representar o acesso a terapias ainda não disponíveis no Brasil ou a alternativas indicadas pelo médico. No entanto, o processo envolve regras bem específicas e exige atenção às normas sanitárias e aduaneiras.
O que diz a legislação brasileira?
A importação de medicamentos no país é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A principal norma sobre o tema é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 81/2008, que estabelece o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária. Essa norma define os procedimentos de fiscalização realizados em conjunto pela Anvisa e pela Receita Federal.
No caso de empresas que importam medicamentos, é obrigatória a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), concedida pela Anvisa, além do registro da operação por meio da Licença de Importação (LI) no sistema oficial do comércio exterior. Já para pessoas físicas, o processo é diferente e mais simplificado, porque a importação é feita para uso próprio ou individual.
O que é permitido na importação para pessoa física?
Pacientes ou responsáveis legais podem importar medicamentos oncológicos por remessa postal ou encomenda aérea internacional, desde que leve em conta algumas condições. Para isso, é importante verificar se o medicamento contém substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. Essas substâncias estão listadas no Anexo I da Portaria nº 344/1998, que sempre passa por atualizações e exclusões. A consulta é pública e pode ser feita online diretamente na Anvisa, ajudando a identificar rapidamente se algum componente do medicamento está sujeito a controle.
A RDC nº 63/2008 autoriza a importação de medicamentos da lista C1 apenas quando não houver alternativa terapêutica disponível no país. Nesses casos, não é necessária autorização prévia da Anvisa, bastando a apresentação da receita médica à autoridade sanitária responsável. Substâncias pertencentes a outras listas são consideradas ilegais no Brasil, mas, em situações excepcionais, o paciente pode solicitar autorização especial para importação, o que será analisado pelo órgão regulador.
Tributação e fiscalização de medicamento importados
Medicamentos importados por pessoa física até o limite de US$ 10 mil não são tributados. A alíquota do imposto de importação para esse tipo de remessa internacional é de 0%. Essa regra não se aplica a outros regimes, como bagagem de viajantes, que seguem normas próprias. Também não estão incluídos nesse benefício os medicamentos de uso veterinário, suplementos alimentares ou cosméticos, que são tributados normalmente.
É importante lembrar que toda importação de medicamentos é fiscalizada pela Anvisa. Mesmo medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados, desde que sejam para uso pessoal, não tenham finalidade comercial e não contenham substâncias sujeitas a controle especial. No entanto, a receita médica pode ser exigida a qualquer momento para comprovar a necessidade do tratamento.
Acompanhamento da encomenda
Após o envio, o acompanhamento da importação pode ser feito pelos canais da transportadora. Encomendas enviadas pelos Correios podem ser rastreadas no site da própria empresa, por meio do código de rastreamento. No caso de transportadoras courier, o acompanhamento acontece no site da empresa contratada, sendo recomendável verificar se ela está na lista de empresas autorizadas a operar na modalidade de remessa expressa.
A importância da assessoria especializada
Embora o processo de importar medicamento oncológico seja permitido pela legislação brasileira, ele envolve detalhes e documentos, além de análise de medicamentos e interpretação de normas sanitárias. Por isso, contar com assessoria especializada pode ajudar os pacientes a reduzir riscos, evitar atrasos e garantir que toda a documentação esteja correta na hora de importar.




